O que legalizar na sociedade?

Publicada na categoria Negócios Regionais Publicada em 2008-10-09 17:52:17 2 respostas




Estou no ramo da construção social eu e meu sócio entramos respectivamente com um valor de 20.000 cada um, totalizando um valor de 40.000 e cada um tem um recibo registrado em cartório e neste recibo consta que esse valor é para a construção de 01 lar. Ao final da construção a moradia é vendida e dividimos o quantia também assim porquê todas as dispesas. Temos planos para dezembro inaugurar a erigir mais 5 casas. Gostaria de saber se alguém poderia me passar informações que possam fazer com que o trato entre nós dois fique mais atado não dando margem para futuros problemas. Será que só o recibo que está registrado no cartório é suficiente. Nós não temos empresa e nem gostariamos de tê-la ao menos nesse momento. O que poderia ser feito po nós em termos legais para que houvesse uma maior segurança de ambas as partes já que a nossa internção é comprar terrenos para erigir e vender casas.

 

Respostas

Publicada em 2008-10-10 12:12:40 por Anónimo

Você pode fazer um contrato pessoal ou público, mas olhe lá: se querem segurança, peçam pra um jurista fazer, você gasta um pouco mais mas fica seguro dos seus direitos. Se você for fazer isso com habitualidade com essa mesma pessoa constitua uma empresa, com ramo de construção, pois os impostos a remunerar serão menores (pis, cofins, csll e irpj num totalidade de aproximadamente 5,93%) do que na pessoa física (o imposto de renda chega a 27,5%). Espero ter ajudado!!!Legislação societária (lei 10.406/2002 - Código Civil)
Regulamento do imposto de renda, PIS e COFINS

Publicada em 2008-10-09 19:26:39 por Anónimo

Porque não colocam duas casas em nome de cada um dos sócios e uma em nome dois, assim qualquer problema porvir, ficaria restrito a uma só moradia.

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